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sábado, 15 de agosto de 2015

Hino Nacional Brasileiro - (Letra: Joaquim Osório Duque Estrada - Música: Francisco Manuel da Silva)

O Hino Nacional Brasileiro, segundo alguns autores, foi composto para
comemorar a independência da nossa Pátria. Se Francisco Manuel não o
escreveu nos quatro últimos meses de 1822, deve tê-lo feito no decorrer
de 1823, sendo que, neste último ano, a peça teve sua primeira execução
oficial. O compositor ainda não chegara aos 30 precisando melhor,
deveria contar, então, com 27 ou 28 anos de idade.

Parte I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Parte II

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."

Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Atualizado ortograficamente em conformidade com Lei nº 5.765 de 1971, e
com art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal.
em 29.12.1943. - (copiado da internet e publicado por ely silmar vidal -
jornalista e presidente da DOJAE - Diário Oficial da Justiça Arbitral e
Ecleaisástica)
http://www.facebook.com/apostoloelyvidal/videos/702898093173247/?l=1968606008247890492 QRCode

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