Na Universidade Estadual da Paraíba, uma jovem viu-se impedida no seu
direito constitucional de ir e vir, por estar fardada.
Note-se que nesse momento, por motivos que desconheço e que acho
inclusive de pouca relevância, ela não trocou de roupas e como estudante
de direito que é, foi fazer uma prova fardada. Mas foi impedida de fazer
sua prova, justamente porque acharam que ela não estava trajada
adequadamente.
Muito bem, vemos ser tradição já nos ambientes escolares, as pessoas
andarem nuas, com camisetas partidárias (che Guevara, Lula, e afins),
notamos que faz parte do andar e trajar de universitários, os modos mais
esdrúxulos possiveis, portanto, claro, causa pânico entre esses
dementes, alguém que esteja adequadamente vestido (quem usa farda, não
pode sequer deixar de abotoar adequadamente a mesma).
Bem, vimos no caso dessa Universidade a infração à Constituição Federal,
que em seu Artigo 5º prevê o não cerceamento ao direito de ir e vir de
qualquer pessoa, independente de raça, cor, credo, etc...
Falar em OAB seria o mesmo que chamar o Fernandinho Beira Mar para
comandar uma ação contra o tráfico, mas de qualquer forma, clamamos às
Forças Armadas que mostrem que uma farda continua tendo todo valor e que
sim, deve não somente ser respeitada, como respeitado tem que ser, o
indivíduo que a usa.
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná - skype: siscompar - fones:
041-41-99820-9599 (TIM) - 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) -
015-41-99109-8374 (VIVO) - 014-41-98514-8333 (OI) - mensagem 011117 -
Inovando Sempre a Esquerda agora Demoniza Fardas e Fardados - imagens da
internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
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