Gilmar Mendes, se debate como bagre ensaboado: E se duvidar é claro que
o bagre salta fora do samburá.
O menino levado, tem declarado uma receita bruta superior a R$ 10
milhões e que além disso, demonstra rendimentos isentos superiores a R$
2,5 milhões, e por esse motivo, é que caiu na rede. Pode até não ser
peixe, tem mais é cara de sapo, mas caiu na rede, e precisa ter uma
análise um pouco mais detalhada de suas contas pessoais, bem como outros
133 agentes públicos.
Eles não caíram na rede, porque alguma pessoa assim o quis, porém, pelo
fato de que existem alguns protocolos sinalizadores e dentro disso,
esses cento e trinta e tantos agentes foram sorteados pelo sistema que
acusa, quando alguém invade algum dos protocolos guias da Receita Federal.
O próprio Gilmar pode muito bem atestar que não existe nada de pessoal
nesse sorteio e seleção, onde foi incluído seu nome, uma vez que os
procedimentos, de "impessoalidade", seguem critérios, que aliás deveriam
ser seguidos pelo próprio STF. No caso da Receita Federal, existe uma
"Nota Técnica" de número: 48/2018, onde está registrada o caráter de
impessoalidade que é adotado na seleção dos agentes públicos, justamente
onde está incluso o nome do, neste caso, contribuinte Gilmar Mendes.
Observe-se que neste caso, ele não está sendo citado como "SUPREMO",
senão, apenas e tão somente seguindo um conceito Constitucional que diz,
que Todos são iguais perante a Lei. E o contribuinte Gilmar Mendes,
apresentou um movimento que desperta suspeitas até mesmo em seus pares.
A nota supra citada, aproveita elementos aprendidos ao longo do tempo,
que permite ao sistema auditor, bem como aos coordenadores, identificar
alguns pontos que são fundamentais para que seja aceito o pedido de
investigação ou não, afinal de contas, o sinal vermelho estando aceso,
indica que algo não vai bem.
Lembrando o que não é demais, que os critérios adotados na Nota 48,
devem ser os que serão aplicados a todos os contribuintes que estejam
ativos como agentes públicos.
Bem, aproveitando a deixa, não podemos ignorar a postura lamentável e
indigna do contribuinte Gilmar Mendes, que ao não fazer justiça ao
trabalho de seus, também colegas, afinal todos funcionários públicos,
acabou por desmerecer o trabalho da Receita Federal em vários momentos:
primeiro com o auditor Marco Aurelio Silva Canal, e afora isso, quando
busca calar os trabalhos da Receita Federal, buscando blindar-se com o
famoso: "Você sabe com quem você está falando?.
O Contribuinte deveria ter apresentados suas justificativas, diante de
cada uma das questões levantadas, como sói acontece, quando um
contribuinte é pego e justifica-se junto ao fisco, com o auditor que
representa na ocasião os interesses do fisco. Mas o contribuinte que se
vê como acima de qualquer mortal, e que além de buscar blindar-se, pelo
peso de sua Caneta, Toga e demais investiduras, insiste em mostrar-se
perseguido. Porém, como muito bem lembrado pela ilustre Dra Luciene, o
"MAGISTRADO" "SUPREMO", ao contrário do contribuinte, deveria ser o
primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer
Justiça e a demonstrar que sim, no Brasil, "Pau que bate em Chico,
igualmente bate em Francisco".
Conforme apurou a Receita Federal, através de seu sistema chamado de
"Malha Fina", alguns peixinhos vêm caindo.
Exatamente como se espera, quando se lança uma rede, tem-se por óbvio
que alguns peixes caem, e ali ficam e permanecem enredados.
É claro que a "malha fina" não pega a qualquer um. Trata-se de um
intrincado serviço de auditoria que averigua, se existem
irregularidades, e existindo as mesmas, se elas continuam consistentes
após umas primeiras e singelas análises, para só então, a fiscalização
sair em busca daqueles elementos que ali caem.
Foi o que aconteceu com o famigerado Gilmar Mendes, e sua esposa Dona
Guiomar Mendes, e naturalmente, que junto vai a família inteira, afinal
de contas, "onde há fumaça, há fogo!".
Mas é natural que o dono da "capa-preta" auto-intitulado "SUPREMO", já
buscou seus meios de proteger-se pela blindagem que ele tão bem conhece,
e que vem atendendo aos interesses dos poderosos nos últimos 30 anos.
Temos uma pessoa na Auditoria Fiscal da Receita Federal, de nome,
Luciene Ferro da Cunha, que vem a público, de uma forma bastante clara e
transparente, mostrando à nação que o "SUPREMO" está nu. Ela publicou
através do site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal, um artigo que tem por objetivo esclarecer fatos que se referem
ao caso do contribuinte Gilmar Mendes, bem como a sanha impetrada pelo
mesmo, na perseguição que esse, dito, "SUPREMO" tem movido contra o COAF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Como entendemos por recomendável a leitura, e também como sábio estar
bem informados, resolvi trazer aqui o texto:
"Prezados, Assisti nesta semana à entrevista da Globo News com o
ministro Gilmar Mendes, onde também, de forma infeliz, atribuiu ao
auditor fiscal da Receita Federal, Marco Aurélio Silva Canal, como
coordenador da Equipe de seleção da Calicute, a responsabilidade pela
ação abusiva e policialesca da Receita Federal em sua pessoa.
Inicialmente, esclareço que o CONTRIBUINTE GILMAR incidiu em CRITÉRIOS
TÉCNICOS E IMPESSOAIS PREVISTOS na Nota Técnica nº 48, cujo teor foi
publicado indevidamente em uma reportagem no CONJUR.
Reproduzo abaixo trechos do próprio CONJUR:
"O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais DE MILHÕES DE
PESSOAS.
DOS 800 MIL OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, a EEP selecionou parentes de
primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além
das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí
foram selecionadas pessoas que tiveram AUMENTO PATRIMONIAL SUPERIOR A R$
500 mil, declararam RENDIMENTO ISENTO DE TRIBUTAÇÃO ACIMA de R$ 500 mil
e valor de patrimônio acima de R$ 5 milhões.
Esse PRIMEIRO filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a SEGUNDA
peneira, de quem teve RENDA NÃO TRIBUTÁVEL acima de R$ 2,5 milhões e
RECEITA BRUTA DE PESSOA FÍSICA ACIMA de R$ 10 milhões. Foi assim que se
chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro." (os
destaques no texto foram meus).
FOI POR TER UMA RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 10 MILHÕES E RENDIMENTOS
ISENTOS SUPERIORES A R$ 2,5 MILHÕES, que o CONTRIBUINTE GILMAR caiu na
rede para ser analisado junto com outros 133 agentes públicos.
Todo o processo de seleção foi TRANSPARENTE E IMPESSOAL.
As NOTAS TÉCNICAS emitidas pela Coordenação responsável pela área de
seleção têm como função registrar e dar transparência às seleções de
âmbito nacional. SÃO DOCUMENTOS INTERNOS DA RECEITA FEDERAL E SIGILOSOS.
A Nota Técnica 48/2018, publicada indevidamente pelo Conjur, registra a
impessoalidade adotada na seleção dos agentes públicos, em que o
CONTRIBUINTE GILMAR incidiu.
O auditor Marco Aurélio Silva Canal, por sua competência,
profissionalismo e dedicação, atua como Coordenador da equipe de seleção
da Operação Lava Jato e na operação Calicute.
Com a experiência obtida na Operação Lava Jato contribuiu para
identificar o modus operandi dos SONEGADORES envolvidos na Operação.
Este modus operandi foi reproduzido pela Receita Federal, que chegou aos
critérios registrados na Nota 48 e para ser aplicado a TODOS agentes
PÚBLICOS.
É lamentável a postura do CONTRIBUINTE GILMAR, desmerecendo o auditor
Marco Aurélio Silva Canal.
Seria de bom tom que, em função do cargo que ocupa, fizesse Justiça,
apresentando todo o teor do Relatório da Receita Federal, que julga ser
perseguição, apresentando suas justificativas.
A apresentação de justificativas deveria ser um procedimento sigiloso,
entre auditor e contribuinte durante um procedimento fiscal, mas face à
repercussão e a insistência em se dizer perseguido, deveria ser o
primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer
JUSTIÇA.
Registro aqui meu agradecimento e apoio ao Auditor Marco Aurélio Silva
Canal e a toda a equipe da Receita Federal que atua na Calicute. Sou
testemunha do profissionalismo e correição com que agem. E por isso
suplico, debaixo de lágrimas, como cidadã, que resistam a essas
pressões. Vocês são fundamentais para o país." - (Título da carta:
Gilmar Mendes e sua Infeliz Entrevista à GloboNews - Luciene Ferro da
Cunha - Auditora Fiscal da Receita Federal)
Abro aqui para deixar o meu apreço à senhora, creio que Dra. Luciene, ao
Dr. Marco Aurélio Silva Canal, bem como aos demais membros que atuam de
forma silenciosa na busca de manter o ilícito e seu causador, bem longe
dos cofres públicos, e preferencialmente, pagando por seus crimes.
Creio que nessa carta, a Dra. Luciene nos mostra de forma clara e
amplificada, quem, verdadeiramente é Gilmar Mendes.
=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=
E no mesmo tom vemos, através do site "O Antagonista" em matéria do dia
05/08/19, alguns auditores que defendem a análise que leva os serviços
de auditoria a ter em sua rede 133 contribuintes.
Nesse diapasão, 195 auditores da alta administração da Receita Federal,
defenderam a análise, suspensa por Alexandre de Moraes na semana
passada, sobre 133 contribuintes, incluindo as mulheres de Gilmar Mendes
e Dias Toffoli - o que poderia até levar à abertura de um procedimento
de fiscalização.
No texto, negaram desvio de finalidade e falta de critérios objetivos,
como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs
analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de
dados feito de forma "completamente automatizada".
"Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um
contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um
rigoroso processo de programação", dizem os auditores.
A carta ressalta que todas as autoridades estão sujeitas à fiscalização.
"A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por
ter deflagrado uma operação denominada 'agentes públicos'. A lei
tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros,
parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e
estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não
resultar em exigência de tributos."
Trazemos aqui a carta na íntegra:
"CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL
Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática
do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual
se afirma que "são claros os indícios de desvio de finalidade" e que,
"sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e
ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do
Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem
que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte
desses contribuintes", vêm manifestar discordância em relação às
acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas
pela Receita Federal.
A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os
procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos
outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo
com Ministros do STF.
Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram
em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da
Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas
condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.
Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização
executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da
impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda,
também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que
todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os
rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.
O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios
técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota
COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois
contribuintes vinculados a Ministros do STF.
Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um
contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um
rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:
1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem
submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes
nº 48, o universo "agentes públicos" possuía cerca de 800 mil CPFs.
2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O
procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes,
como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente
ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento
de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado,
qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo
de seleção.
3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em
ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para
cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se
havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo
acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros
vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas
que buscam sonegar tributos.
A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por
ter deflagrado uma operação denominada "agentes públicos". A lei
tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros,
parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e
estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não
resultar em exigência de tributos.
Os processos de programação devem delimitar um universo específico de
contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é
diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o
universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo,
profissionais liberais têm características distintas de assalariados.
Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de
empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das
empresas optantes pelo Simples Nacional.
A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com
desvio de finalidade por ter selecionado "os maiores patrimônios e
rendimentos de agentes públicos". Mas, conforme exposto acima, todos os
critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no
exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol
identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.
Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em
obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise
com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da
impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de
contribuintes.
À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita
Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo
patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela
fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera
a sociedade.
Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações
efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o
argumento de "apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da
Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível
desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos
públicos".
O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer
justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações
efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos
últimos cinco anos.
Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o
Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º
de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que
possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos
preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e
para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer
premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação
republicana de um órgão com a história da RFB."
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
(41) 98514-8333 (OI)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)
Mensagem 060819 - Burburinho: Nem tudo o que cai na rede é peixe -
(imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém,
ajude-nos:
(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)
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quinta-feira, 8 de agosto de 2019
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